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Apresentação
Com o presente trabalho, a
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo perfaz a publicação de uma trilogia jurídica
voltada à defesa dos Direitos Humanos.
Em 1997, esta Instituição organizou e trouxe a
público os "Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos",
uma coletânea inédita dos mais abrangentes tratados e declarações internacionais sobre
essa matéria subscritos por nosso país. Em seguida, em 1998, foi a vez da obra
"Direitos Humanos: Construção da Liberdade e da Igualdade", reunindo, também
ineditamente, análises minuciosas e concretas sobre todos aqueles instrumentos veiculados
pelo livro anterior. Agora, preenchendo outra lacuna da literatura jurídica nacional, a
PGE traz à luz a obra "Direitos Humanos - Legislação e Jurisprudência".
Nossa ardente expectativa quanto a este livro é
que, tão-logo comece a circular, dele já se possa dizer: trata-se trabalho incompleto
pois a positivação dos Direitos Humanos em normas de nosso ordenamento jurídico
constitui fenômeno não só recente e intenso, como em plena marcha. Tome-se, como
indicativo desse processo, o ritmo da produção da legislação federal de Direitos
Humanos. Mesmo admitidas lacunas pontuais nesta coletânea por exemplo,
dispositivos de Códigos que não foram incluídos por serem de domínio público, ao
menos entre os operadores do Direito ainda assim a reunião aqui apresentada é, a
perder de vista, a mais completa já produzida no Brasil. Pois bem, com base neste
agrupamento extremamente representativo, veremos que é muito eloqüente o que dizem os
números: de oitenta e oito leis federais consideradas, apenas oito nasceram ao longo dos
quinze anos que precederam o golpe militar de 31 de março de 1964; somente sete foram
produzidas durante os vinte e um anos de domínio da ditadura militar encerrado no início
de 1985; e o restante uma maré montante de setenta e três leis irrompeu,
em assimetria e torvelinho, nestes últimos catorze anos em que o povo brasileiro
empenhou-se em construir em nosso país a democracia política.
Esses números indicam que a liberdade política vem
sendo, inegavelmente, condição necessária para o florescimento legal dos Direitos
Humanos. Mas basta olhar pela janela mais próxima e veremos que ainda estamos longe do
florescimento real dos direitos do homem. Falo, é claro, do abismo progressivo entre o
ordenamento jurídico e a realidade social, do divórcio entre a igualdade formal perante
a lei e a desigualdade social expansiva. Se essa fenda não for detida e revertida com a
urgência clamada pelos milhões de despossuídos, haver-se-á que temer como a
História ensina até pela permanência de conquistas formais.
Se a positivação é uma boa nova, melhor seria
ainda se vivêssemos em uma sociedade que sequer precisasse de normas positivas sobre os
direitos porque o que elas pretendem já estaria incorporado à consciência dos
cidadãos. É sempre bom lembrar isto nestes tempos em que estultos conquistam
importância política defendendo a idéia de que a violência se combate com a
violência, o terror com o terror, o desrespeito à vida e à integridade física de seres
humanos com mais desrespeito ainda. O sentido da formulação jurídico-positiva dos
direitos é menos o de aparelhar o aparato repressivo do Estado (quando a sanção é
aplicada o direito já foi violado) do que o de apontar à consciência dos homens o
conceito de sociedade solidária.
Tal, então, é o sentido deste livro: ferramenta,
munição, instrumento para mentes e mãos que estiverem empenhadas em escancarar a
porta entreaberta da democracia formal para transmudá-la em democracia substantiva, real:
econômica, social, cultural. Contra a dinâmica restauradora e concentradora de
privilégios do "neo" projeto de barbárie planetária.
São Paulo, primavera de 1999
MARCIO SOTELO FELIPPE
Procurador Geral do Estado de São Paulo