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Editorial
Em 27 de abril do ano passado, assumi o cargo de Corregedor
Geral de nossa Instituição. Na oportunidade, procurei demonstrar aos colegas
aquilo que me parecia ser um dos grandes desafios da Procuradoria Geral do
Estado neste final de século: a exigência de um órgão da carreira se
dedicando a pensar, diuturna e efetivamente, nas formas de modernização
possíveis de serem implantadas nos trabalhos por ela desenvolvidos.
Nossa Lei Orgânica atribui à Corregedoria quatro grandes
linhas de ação: fiscalização das atividades dos órgãos da Procuradoria
Geral do Estado; análise das representações relativas à atuação da
Procuradoria; realização de sindicâncias e processos administrativos
referentes aos Procuradores do Estado e encaminhamento de sugestões de medidas
indispensáveis à racionalização e eficiência dos serviços.
Pode-se concluir de seus termos que a Corregedoria possui
duas funções da maior relevância: uma é apurar eventuais faltas funcionais
cometidas por Procurador do Estado, e outra, observar criticamente o
funcionamento da Instituição, emitindo opiniões e sugestões capazes de
melhorar seus serviços.
Afirmei na posse, categoricamente, que pretendia empregar
meus esforços e os da equipe que comigo atuaria no órgão em dar maior
eficiência e prontidão de resposta a todas as funções, posto que
absolutamente necessárias à própria essência da Corregedoria. A força de
uma carreira pode ser medida, dentre outras coisas, pela existência de uma
Corregedoria forte, atuante e respeitada, e isso só ocorre se ela cumpre de
modo exemplar suas funções.
Decorridos os oito primeiros meses de trabalho no cargo,
posso agora afirmar que ambas as funções foram e estão sendo exercidas em
plenitude por nós. Com relação àquela de apurar as faltas funcionais
cometidas por Procurador do Estado, a Corregedoria tem atuado com afinco e
ponderação para identificar, primeiramente, indícios de falta funcional e,
sendo o caso, com rigor na apuração. Despiciendo afirmar que em todos os
procedimentos sempre se garante amplo direito de defesa e rigoroso cumprimento
da legislação aplicável.
Quanto àquela de analisar a carreira e sugerir medidas,
posso afirmar que minha equipe e eu estamos verificando as possibilidades que
permitam racionalizar o trabalho dos colegas, visando o constante
aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Procuradoria à comunidade
paulista. Tal racionalização urge neste momento em que temos de prosseguir
desempenhando todas as funções atribuídas à Procuradoria e – porque não
dizer – também de assumir outras, dada a grave falta de Procuradores do
Estado.
Claramente, este quadro torna muito mais complexas e
difíceis as tarefas da Corregedoria.
Ainda assim, estamos enfrentando as dificuldades e
complexidades de modo a buscar o aprimoramento de nossa Instituição, eis que
nosso compromisso é sempre com uma Procuradoria cada vez melhor.
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Procurador do Estado Corregedor
Geral