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STF acolhe suspensão de tutela formulada pela PGE
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O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 102) elaborado pelo Estado de São Paulo e suspendeu a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que impedia o cancelamento da Inscrição Estadual (IE) de substituto tributário da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (atual REFIT), por meio de uma decisão, na última quinta-feira (28), em Brasília (DF).

 
Em sua decisão, o Ministro Dias Toffoli pontuou que, a medida administrativa de cassação da Inscrição Estadual de substituto tributário “não desvela restrição à liberdade de exercício da atividade empresarial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., vedada pela Constituição, bem como pela jurisprudência pacífica da Suprema Corte e consagrada nas Súmulas nº 70, 323 e 547”.

 
Além disso, o Ministro destacou que “os elementos de provas evidenciam ser incontroversa a alegação do Estado de São Paulo, referente à dimensão do impacto que a decisão ora objetada tem sobre a arrecadação pelo Estado de São Paulo: cerca de 50 (cinquenta) milhões de reais de ICMS-ST por mês”.

No decorrer da determinação, o Magistrado menciona que é “significativa a perda de arrecadação do Estado de São Paulo, mês a mês, com a conduta reiterada que vem adotando a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. na condição de contribuinte substituta de ICMS, com impactos negativos axiomáticos relativamente às políticas públicas de atendimento à população financiadas pelas receitas que, embora apuradas e declaradas ao Poder Público, deixam de ser arrecadadas.”

 
A Refinaria de Manguinhos encontra-se em recuperação judicial, processo que tramita no Rio de Janeiro. Atualmente, a empresa deve R$ 3.644.506.178,51 ao Estado de São Paulo e mais de 99% desse valor é referente ao imposto declarado, porém não quitado. 
 

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