Assistência de Arbitragens

A Assistência de Arbitragens da Procuradoria Geral do Estado foi criada pelo inciso IV do artigo 23 da Lei complementar estadual n◦ 1.270 de 25 de agosto de 2015. Trata-se de órgão responsável por atuar em todos os procedimentos arbitrais em que o Estado de São Paulo e suas autarquias sejam parte, além de deter competência para prestar assessoramento ao Poder Executivo paulista na redação de cláusulas compromissórias ou compromissos arbitrais e organizar o cadastramento de câmaras de arbitragem, nos termos do Decreto estadual n◦ 64.356 de 31 de julho de 2019.


A Assistência de Arbitragens da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é composta por:

1. André Rodrigues Junqueira (Coordenador)

2. Bruno Lopes Megna

3. Cláudio Henrique Ribeiro Dias

4. Iago Oliveira Ferreira

5. Tatiana Sarmento Leite Melamed


R. Pamplona, 227, 4º andar, CEP: 01405-902 - São Paulo - SP

Telefone.: 3372-6447

pgearbitragem@sp.gov.br


Atos Normativos e Conteúdo


Lei Federal n◦ 9.307/1996               Dispõe sobre a arbitragem

Decreto n◦ 64.356/2019        Dispõe sobre o uso da arbitragem para resolução de conflitos em que a Administração Pública direta e suas autarquias sejam parte

Resolução PGE 45/2019                   Disciplina o cadastramento de câmaras arbitrais pelo Estado de São Paulo.

Ordem de Serviço da Assistência de Arbitragens n◦ 01/2021                   Disciplina a organização de documentos da Assistência de Arbitragens.


Procedimentos Arbitrais

Consoante artigo 12, § 2º, do Decreto Estadual nº 64.356/2019, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disponibilizará gradativamente, nessa seção do site, os atos dos procedimentos arbitrais instaurados para resolução de conflitos em que o Estado de São Paulo e suas autarquias sejam parte, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou segredo de justiça.

Conforme o artigo 3º da Ordem de Serviço nº 1/2021, serão divulgados neste site somente o Termo de Arbitragem e a sentença final dos procedimentos encerrados.