A Assistência de Arbitragens da Procuradoria Geral do Estado foi criada pelo inciso IV do artigo 23 da Lei complementar estadual n◦ 1.270 de 25 de agosto de 2015. Trata-se de órgão responsável por atuar em todos os procedimentos arbitrais em que o Estado de São Paulo e suas autarquias sejam parte, além de deter competência para prestar assessoramento ao Poder Executivo paulista na redação de cláusulas compromissórias ou compromissos arbitrais e organizar o cadastramento de câmaras de arbitragem, nos termos do Decreto estadual n◦ 64.356 de 31 de julho de 2019.
Bruno Lopes Megna (Subprocurador do Contencioso Geral)
1. André Rodrigues Junqueira (Coordenador)
2. Cláudio Henrique Ribeiro Dias
3. Tatiana Sarmento Leite Melamed
4. Nuno Roberto Coelho Pio
5. Gerson Dalle Grave (em regime de colaboração)
6. Luciano Alves Rossato (em regime de colaboração)
R. Pamplona, 227, 4º andar, CEP: 01405-902 - São Paulo - SP
Telefone.: 3372-6447
pgearbitragem@sp.gov.br
Lei Federal n◦ 9.307/1996 Dispõe sobre a arbitragem
Decreto n◦ 64.356/2019 Dispõe sobre o uso da arbitragem para resolução de conflitos em que a Administração Pública direta e suas autarquias sejam parte
Resolução PGE 45/2019 Disciplina o cadastramento de câmaras arbitrais pelo Estado de São Paulo.
Ordem de Serviço da Assistência de Arbitragens n◦ 01/2024 Disciplina a organização de documentos da Assistência de Arbitragens.
Consoante artigo 12, § 2º, do Decreto Estadual nº 64.356/2019, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disponibilizará gradativamente, nessa seção do site, os atos dos procedimentos arbitrais instaurados para resolução de conflitos em que o Estado de São Paulo e suas autarquias sejam parte, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou segredo de justiça.
Conforme o artigo 3º da Ordem de Serviço nº 1/2021, serão divulgados neste site somente o Termo de Arbitragem e a sentença final dos procedimentos encerrados.