IMPORTANTE:
Desde 1º de janeiro de 2010, por determinação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, a administração
dos precatórios da Fazenda do Estado, bem como de suas autarquias, fundações e universidades, passou
a ser feita pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo que não constam, no presente portal, as informações
dos pagamentos de precatórios que foram efetuados a partir daquela data. Constam do presente portal
apenas as informações relativas aos precatórios pagos anterioremente, e informações relativas a
requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor.
ATENDIMENTO TELEFÔNICO
De segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Telefone: (11) 3372-6353
ATENDIMENTO PESSOAL
Rua Pamplona, 227, 14º. Andar, Bela Vista, São Paulo - SP
PARA FACILITAR O ATENDIMENTO TENHA EM MÃOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Número e ano do precatório, natureza do crédito e entidade devedora
e/ou
- Número e ano do processo, vara e comarca do processo de origem
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