Acesse nosso Portal dos Precatórios CLIQUE AQUI
IMPORTANTE:

Desde 1º de janeiro de 2010, por determinação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, a administração dos precatórios da Fazenda do Estado, bem como de suas autarquias, fundações e universidades, passou a ser feita pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo que não constam, no presente portal, as informações dos pagamentos de precatórios que foram efetuados a partir daquela data. Constam do presente portal apenas as informações relativas aos precatórios pagos anterioremente, e informações relativas a requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor.

ATENDIMENTO TELEFÔNICO
De segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Telefone: (11) 3372-6353


ATENDIMENTO PESSOAL
Rua Pamplona, 227, 14º. Andar, Bela Vista, São Paulo - SP


PARA FACILITAR O ATENDIMENTO TENHA EM MÃOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Número e ano do precatório, natureza do crédito e entidade devedora

e/ou

- Número e ano do processo, vara e comarca do processo de origem