Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 4º da Lei Complementar n. 826, de 20 de junho de 1997, Decreta: Artigo 1º - O Grupo de Apoio Técnico da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, previsto no inciso II do artigo 4º da Lei Complementar n. 826*, de 20 de junho de 1997, tem a atribuição de assessorar o Ouvidor da Polícia nas seguintes situações: I - no acompanhamento dos casos prioritários; II - na realização de pesquisas, seminários e cursos de interesse da segurança pública e temas ligados aos direitos humanos; III - nas ações propositivas da Ouvidoria da Polícia; IV - na elaboração e publicação de relatórios trimestrais e anuais. Artigo 2º - O Grupo de Apoio Administrativo, previsto no inciso III do artigo 4º da Lei Complementar n. 826*, de 20 de junho de 1997, tem por atribuição desenvolver as atividades administrativas da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, em especial as relativas ao recebimento, registro e acompanhamento das denúncias, queixas e sugestões enviadas pela população à Ouvidoria da Polícia, bem como a organização de arquivo geral dos procedimentos internos da instituição. Artigo 3º - As atribuições das unidades constantes deste decreto poderão ser complementadas por resolução do Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Ouvidor da Polícia. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ____________ * Publicada à p. 175. |