O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e, eu,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Não haverá incidência de emolumentos
ou multas no registro de nascimento efetuado fora de prazo, quando destinado à obtenção
de Carteira do Trabalho e Previdência Social
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.