Sumário Apresentação
Volume II Início
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DECRETO LEGISLATIVO N. 89, de 3
de dezembro de 1998*
Aprova a solicitação de
reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em
todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de
Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto
no parágrafo primeiro do artigo 62 daquele instrumento internacional.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - É aprovada a solicitação de
reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em
todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de
Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto
no parágrafo primeiro do artigo 62 daquele instrumento internacional.
Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do
Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida
solicitação.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
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* Expedido em atendimento à Mensagem n. 1.070, de 1998,
enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.