Sumário Apresentação
Volume II Início
Decreto ESTADUAL N. 34.250, de 27 de
novembro de 1991
Cria o Comitê de Acompanhamento da
Aplicação da Legislação de Igualdade e dá outras providências.
Luiz Antonio Fleury Filho, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Decreto n. 33.613, de 8 de agosto de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Comitê de
Acompanhamento da Aplicação da Legislação de Igualdade como órgão
consultivo da "Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação da Mulher".
Artigo 2º - Caberá ao Comitê, criado no
artigo anterior, orientar e auxiliar os participantes da
"Convenção" na discussão e no encaminhamento de soluções dos
problemas atinentes tanto à elaboração legislativa, quanto à observância
específica das normas já existentes.
Artigo 3º - O Comitê criado no artigo 1º
deste decreto será constituído por representantes dos seguintes órgãos,
designados pelo Governador:
I - Conselho Estadual da Condição Feminina
(CECF), da Secretaria do Governo;
II - Procuradoria Geral do Estado;
III - Secretarias de Estado:
a) da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b) do Trabalho e da Promoção Social;
c) da Segurança Pública;
d) da Educação;
e) da Saúde.
Parágrafo único - O Ministério Público
do Estado será convidado a se fazer representar no Comitê.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.