Sumário Apresentação
Volume II Início
PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
Decreto ESTADUAL N. 42.209, de 15 de
setembro de 1997
PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
PROPOSTAS DE AÇÕES PARA O GOVERNO E PARA
A SOCIEDADE
I - Construção da Democracia e Promoção
dos Direitos Humanos
1. Educação para a Democracia e os
Direitos Humanos
1.1. Introduzir noções de direitos humanos
no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, pela
abordagem de temas transversais.
1.2. Promover cursos de capacitação de
professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas
interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria com entidades
não governamentais.
1.3. Desenvolver programas de informação e
formação para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes
penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos
direitos humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também
reconhecimento e valorização das diferenças entre indivíduos e
coletividades.
1.4. Criar comissão para elaborar e sugerir
material didático e metodologia educacional e de comunicação para a
implementação dos itens imediatamente anteriores.
1.5. Conceder anualmente prêmios a
entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos.
1.6. Apoiar iniciativas de premiação de
programas e reportagens que ampliem a compreensão da sociedade sobre a
importância do respeito aos direitos humanos.
1.7. Promover e apoiar a promoção, nos
municípios e regiões do Estado, de debates, encontros, seminários e fóruns
sobre políticas e programas de direitos humanos.
1.8. Promover campanhas de divulgação das
normas internacionais de proteção dos direitos humanos para operadores do
direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e
sindicais.
1.9. Fomentar ações de divulgação e
conscientização da importância da legislação nacional pertinente às
políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.
1.10. Desenvolver campanhas estaduais
permanentes que ampliem a compreensão da sociedade brasileira sobre o valor
da vida humana e a importância do respeito aos direitos humanos.
1.11. Promover campanha publicitária sobre
o 50 aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1998.
1.12. Desenvolver campanha publicitária
voltada para escolas em relação ao valor da diferença.
1.13. Promover concursos entre as escolas
por meio de cartazes, redações, manifestações artísticas sobre o tema da
diferença.
2. Participação Política
2.1. Desenvolver programas estaduais e
apoiar programas municipais, para assegurar a todos os grupos sociais o
direito de participar na formulação e implementação de políticas
públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente,
segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça.
2.2. Apoiar campanhas que incentivem a
participação política dos vários grupos sociais, nos municípios e no
Estado.
2.3. Criar banco de dados sobre entidades,
partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações
comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos.
II - Direitos Econômicos, Sociais,
Culturais e Ambientais
1. Direito ao desenvolvimento humano
1.1. Formular e implementar políticas e
programas de governo para redução das desigualdades regionais, econômicas,
sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o
alcance dessa meta.
1.2. Promover, em escala municipal e
regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e grupos
mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e
sociedade civil.
1.3. Criar um banco de dados que possibilite
o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de
parcerias entre o Estado e a sociedade para a redução de desigualdades
regionais, econômicas, sociais e culturais.
1.4. Incentivar as empresas a publicar em
seus balanços informações sobre realizações na área da promoção e
defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
2. Emprego e Geração de Renda
2.1. Criar fórum com a participação de
representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil,
para realização de estudos visando a redução da jornada de trabalho e o
fim das horas extras.
2.2. Estabelecer políticas e programas
estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas municipais,
visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por
meio da provisão de infra-estrutura e serviços básicos e da geração de
empregos e/ou renda para as populações carentes, redirecionando a política
orçamentária para realização destes objetivos.
2.3. Incentivar nos municípios a criação
de programas de renda complementar.
2.4. Incentivar a criação de
organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou renda, nas
áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à
comunidade.
2.5. Incentivar a criação de centros de
aprendizagem em que grupos carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver
projetos de sobrevivência.
2.6. Incentivar a criação de micro e
pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou renda, nas
áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação,
eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e
creditícias.
2.7. Criar programas de financiamento para
micro e pequenas empresas e cooperativas associados à formação e reciclagem
profissional.
2.8. Apoiar programas de regularização e
legalização das atividades da economia informal, com instituição de
tributos condizentes com sua atividade.
2.9. Ampliar o atendimento ao trabalhador,
multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho, formação
profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de
saúde, higiene e segurança no trabalho.
2.10. Incentivar a criação e funcionamento
de comissões municipais de emprego.
3. Política agrária e fundiária
3.1. Apoiar política e programa de ações
integradas para o desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e do Vale do
Ribeira, incluindo ações de regularização fundiária, assentamento de
trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada para produção
agrícola, ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis
com a defesa do meio ambiente.
3.2. Apoiar formas negociadas e não
violentas de resolução de conflitos fundiários.
3.3. Apoiar os assentamentos rurais
existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à
produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis
com a defesa do meio ambiente e criação de canais de escoamento da
produção.
3.4. Propor lei estadual definindo a
legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos ocupantes
que atendam aos princípios da legislação agrária.
3.5. Dar continuidade à política de
reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de
trabalhadores sem terra.
3.6. Apoiar a identificação de áreas
rurais improdutivas ou que não atendam à função social da propriedade,
para fins de reforma agrária.
3.7. Promover políticas e programas de
abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de cooperativas para
aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos.
3.8. Expandir o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar em São Paulo (Pronaf-São Paulo).
4. Educação
4.1. Promover a melhoria do ensino público,
por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos
níveis salariais e melhoria das condições de trabalho.
4.2. Incentivar a participação de pais,
professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as associações
de pais e mestres, os grêmios estudantis e outras entidades comunitárias.
4.3. Garantir o acesso, o reingresso, a
permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos
fundamental e médio, por meio de ações como implementação de classes de
aceleração, recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a
concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na
escola.
4.4. Apoiar programas de monitoramento e
eliminação da evasão escolar.
4.5. Promover serviços de informação,
acompanhamento e apoio ao funcionamento da escola, como por exemplo
"Disque APM".
4.6. Valorizar associações de pais e
mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos
públicos destinados à escola.
4.7. Promover cursos de alfabetização para
adultos.
4.8. Estabelecer programas de integração
intersecretarias e organizações não governamentais, visando prevenir e
reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis.
5. Comunicação
5.1. Promover ações de divulgação sobre
o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do
transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à
melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento
econômico.
5.2. Criar o Conselho Estadual de
Comunicação Social, com o objetivo de formular, implementar, monitorar e
avaliar a política estadual de comunicação social.
5.3. Desenvolver ações para proteger o
direito à preservação da imagem dos cidadãos.
5.4. Criar uma comissão de educação e
mídia, com a participação de representantes do Estado, da sociedade e dos
meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma
perspectiva positiva no tratamento das questões de direitos humanos na
mídia, e monitorar os programas radiofônicos e televisivos para identificar
programas que contenham apologia do, ou incitação ao crime.
5.5. Promover a punição dos responsáveis
pela transmissão de programas de rádio e televisão que contenham apologia
ou incitação ao crime, e pela aplicação das sanções cabíveis às
concessionárias, na forma da lei.
6. Cultura e Ciência
6.1. Criar centro de referência de
cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para
desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e direitos
humanos.
6.2. Destinar o prédio do antigo Deops à
Secretaria de Estado da Cultura para construção de espaço cultural dedicado
aos temas da cidadania e direitos humanos.
6.3. Apoiar programas de revalorização e
criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais,
estimulando intercâmbio entre grupos da Capital e do interior do Estado.
6.4. Elaborar indicadores de desenvolvimento
humano no Estado.
6.5. Promover a realização de estudos e
pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação,
vitimização e direitos humanos.
6.6. Criar banco de dados sobre violações
dos direitos humanos e o perfil dos autores e das vítimas de violação a
esses direitos.
7. Saúde
7.1. Incentivar, com ampla divulgação nos
meios de comunicação de massa, a participação da população na
formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio do
Conselho Estadual de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras
formas de organização da população como os Conselhos de Bairros e as
Comunidades de Saúde.
7.2. Apoiar programas de medicina
preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e minimizando os
fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao
atendimento em áreas periféricas.
7.3. Promover campanhas para divulgar
informações sobre os fatores que afetam a saúde pública, particularmente
os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso
indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
7.4. Apoiar campanhas de conscientização
contra os riscos do uso do fumo e do álcool.
7.5. Criar o Sistema de Vigilância
Epidemiológica da Violência, a ser implantado inicialmente na Região
Metropolitana de São Paulo e posteriormente em todo o Estado, com
participação das secretarias de Saúde, Segurança, da Justiça e da Defesa
da Cidadania.
7.6. Criar o Sistema de Vigilância
Epidemiológica relativo à saúde do trabalhador.
7.7. Incrementar o Programa de Assistência
Integral à Saúde da Mulher (PAISM), contemplando o atendimento à vítima da
violência doméstica e sexual. Promover ações que contribuam para aumentar
a integração entre as áreas de saúde, educação e de segurança pública,
com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a
pessoa, e das mortes, lesões e traumas decorrentes da violência.
7.8. Desenvolver programas com o objetivo de
melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a
saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde,
emprego e relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e
agricultura, tendo em vista este objetivo.
7.9. Construir mecanismos para assegurar os
direitos dos cidadãos constantes da Cartilha dos Direitos do Paciente,
elaborada pelo Conselho Estadual de Saúde em 1995.
7.10. Fortalecer a atuação das comissões
de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da saúde.
7.11. Formular políticas e desenvolver
campanhas públicas para incentivar a doação de sangue.
7.12. Desenvolver programas de ampla
divulgação, assistência e tratamento para os portadores de anemia
falciforme.
7.13. Adotar programas que contribuam para a
melhoria do atendimento às pessoas portadoras de patologias crônicas.
7.14. Apoiar programas de prevenção,
assistência e tratamento à dependência de drogas.
7.15. Desenvolver campanhas de informação
e prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS.
7.16. Apoiar estudos, pesquisas e programas
para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade causadas por HIV/AIDS.
7.17. Apoiar a implantação de um cadastro
técnico de receptores de órgãos, a cargo da Secretaria de Saúde do Estado,
que vise assegurar o princípio da igualdade nas ações de saúde e a ordem
cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante.
8. Bem-Estar, Habitação e Transporte
8.1. Implantar os conselhos e fundos
municipais da Assistência Social e elaborar planos municipais de assistência
social com programas destinados a crianças, adolescentes, família,
maternidade, idosos, portadores de deficiência, inserção no mercado de
trabalho e geração de renda, incentivando a formação de parcerias entre
organizações governamentais e da sociedade civil, e de redes municipais,
regionais e estaduais.
8.2. Implantar políticas de
complementação de renda familiar, integrada com políticas educacionais, de
saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de
renda.
8.3. Incentivar programas municipais de
orientação e apoio à família, em parceria com entidades da sociedade
civil, com o objetivo de capacitar as famílias a resolver conflitos
familiares de forma não violenta, e a cumprir suas responsabilidades de
proteger e educar as crianças.
8.4. Criar, manter e apoiar programas de
proteção à população em situação de rua, aí incluídos abrigo,
qualificação e requalificação profissional, orientação sócio-educativa,
com o objetivo de sua reinserção social.
8.5. Incentivar a inclusão de orientações
preventivas sobre maus-tratos na infância durante programas de atendimento
pré-natal.
8.6. Reativar convênio entre Secretaria da
Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social com
o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por
profissionais habilitados(as) em serviço social, a ocorrências envolvendo
problemas sociais e não criminais.
8.7. Implantar conselhos e fundos municipais
de desenvolvimento urbano, com o objetivo de democratizar a discussão de
políticas e programas de desenvolvimento urbano.
8.8. Apoiar medidas no âmbito municipal que
visem o aumento de impostos sobre imóveis desocupados, destinando os recursos
para programas de construção e melhoria de moradias populares.
8.9. Apoiar medidas no âmbito estadual e
municipal que visem a remuneração de cessão de próprios públicos para
clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas
de assistência social.
8.10. Incentivar projetos de construção e
melhoria das condições de moradias populares, particularmente por meio do
sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica,
organizacional e jurídica dos integrantes de movimentos de moradias.
8.11. Promover a melhoria e expansão dos
serviços de transporte coletivo.
8.12. Implantar programa de controle da
poluição do sistema integrado de transportes no Estado.
8.13. Criar programa estadual e apoiar a
criação de programas municipais de educação para a segurança no trânsito
e de prevenção de acidentes de trânsito.
9. Consumo e Meio Ambiente
9.1. Ampliar o programa de municipalização
da defesa do consumidor por meio da criação e fortalecimento de Procons
municipais.
9.2. Apoiar o Poder Judiciário na
instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor.
9.3. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos
consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a
Procuradoria Geral do Estado visando a propositura de ações individuais,
coletivas e ações civis públicas para tutela daqueles direitos.
9.4. Implementar ações de educação para
o consumo, por meio de parcerias entre a escola e órgãos de defesa do
consumidor.
9.5. Propor lei de defesa do usuário do
serviço público.
9.6. Desenvolver e implementar programas
permanentes de qualidade no serviço público.
9.7. Implantar conselhos das unidades de
proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade
civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e
programas de proteção ambiental.
9.8. Apoiar projetos de preservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente.
9.9. Desenvolver ações integradas entre
Governo Federal, governos estaduais, governos municipais, empresários e
organizações da sociedade civil para projetos de educação ambiental e de
turismo ecológico, na rede escolar.
9.10. Promover a melhoria e garantir a
qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de
lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda.
9.11. Criar centros de lazer, leitura e
aprendizado ambiental em unidades de proteção ambiental.
III - Direitos Civis e Políticos
1. Acesso à Justiça e Luta Contra a
Impunidade
1.1. Criar ouvidorias nas secretarias de
Estado, em especial nas áreas da Educação e Saúde e na Procuradoria Geral
do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo
Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato
com prazo certo.
1.2. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia do
Estado de São Paulo.
1.3. Instalar e divulgar canais especiais de
comunicação para denúncias, orientação e sugestões, especialmente nas
áreas da segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato
dos usuários.
1.4. Agilizar a apuração e
responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de
atos de violência e corrupção, respeitados o devido processo legal e a
ampla defesa.
1.5. Fortalecer e ampliar a atuação das
corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia
Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
1.6. Consolidar e fortalecer o controle
externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o
artigo 127, inciso VII, da Constituição Federal.
1.7. Criar programa estadual de proteção a
vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de
envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a
sociedade civil.
1.8. Garantir indenização às vítimas de
violência praticada por agentes públicos.
1.9. Criar programa de assistência aos
herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos
termos do artigo 245 da Constituição Federal.
1.10. Estimular a solução pacífica de
conflitos, criando e fortalecendo na periferia das grandes cidades centros de
integração da cidadania, com participação do Poder Judiciário,
Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia
Civil, Polícia Militar, PROCON, outros órgãos governamentais de atendimento
social, de geração de renda, de prevenção de doenças, entre outros, e
ampla participação da sociedade civil.
1.11. Promover cursos de capacitação na
defesa dos direitos humanos e cidadania, endereçados a lideranças populares.
1.12. Estimular a criação de núcleos
municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços
gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e
requisição de documentos básicos para a população carente, com a
participação de advogados, professores e estudantes, em integração com
órgãos públicos.
1.13. Expandir, modernizar e informatizar os
serviços de distribuição de justiça para melhorar o sistema de proteção
e promoção dos direitos humanos.
1.14. Realizar gestões junto aos Poderes
Legislativo e Judiciário para aprovação da lei estadual regulamentando os
juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente
implantados no Estado.
1.15. Apoiar o estabelecimento e
funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério
Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia.
1.16. Estimular o debate sobre a
reorganização do Judiciário e Ministério Público, para melhor atender às
demandas da população.
1.17. Estimular a criação e o
funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na
defesa da cidadania e direitos humanos.
1.18. Estimular a criação e o
funcionamento de mecanismos que permitam agilizar o julgamento de casos de
graves violações de direitos humanos.
1.19. Criar um Centro de Direitos Humanos na
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
1.20. Expandir e melhorar o atendimento às
pessoas necessitadas de assistência judiciária.
1.21. Apoiar iniciativa de extinção da
Justiça Militar dos Estados, com atribuição à Justiça comum da
competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais
militares.
1.22. Apoiar o projeto de lei que tipifica
crime contra os direitos humanos.
1.23. Pugnar em favor do reconhecimento,
pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos
termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos.
2. Segurança do Cidadão e Medidas Contra a
Violência
2.1. Apoiar programas e campanhas de
prevenção à violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco,
particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros,
indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra,
trabalhadores sem-teto, da população em situação de rua, incluindo
policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.
2.2. Criar programa específico para
prevenção e repressão à violência doméstica e implementação do
Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias,
crianças e adolescentes em situação de risco, com a participação de
organizações da sociedade civil e do Governo, particularmente das delegacias
de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e
investigação de casos de violência doméstica.
2.3. Integrar os sistemas de informação e
comunicação das polícias civil e militar.
2.4. Coordenar e integrar as ações das
polícias civil e militar.
2.5. Elaborar um mapa de risco de violência
no Estado, por região e município.
2.6. Criar cursos regulares para
capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos,
dedicados a profissionais ligados às áreas de segurança e justiça.
2.7. Desenvolver programas e campanhas para
impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes,
particularmente por meio da criação nas secretarias de Emprego e Relações
do Trabalho, da Criança, Família e Bem Estar Social e Segurança Pública,
de áreas especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado.
2.8. Valorizar os conselhos comunitários de
segurança, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles
possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das
atividades das polícias civil e militar pela comunidade e como mecanismos
para melhorar a integração e cooperação entre as polícias civil e militar
e a sociedade.
2.9. Incentivar a realização de
experiências de polícia comunitária, definindo não apenas a manutenção
da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio mas também e
principalmente a defesa dos direitos de cidadania e da dignidade da pessoa
humana como missões prioritárias das polícias civil e militar.
2.10. Ampliar a atuação das polícias,
orientando-as principalmente para as áreas de maior
risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo
policial em função do risco de violência nas regiões e municípios do
Estado.
2.11. Fortalecer o Instituto de
Criminalística e o Instituto Médico Legal, adotando medidas que assegurem a
sua excelência técnica e progressiva autonomia, por meio da instalação da
Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com orçamento próprio.
2.12. Incentivar a criação de fundo da
polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na área
da segurança pública.
2.13. Aperfeiçoar critérios para seleção
e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito à
lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da
dignidade humana no exercício da atividade policial.
2.14. Apoiar programas de aperfeiçoamento
profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas
de estudo e intercâmbio de experiências com polícias de outros países para
fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito à lei, uso
limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana.
2.15. Apoiar a realização de cursos de
direitos humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia policial.
2.16. Dar continuidade ao programa de seguro
de vida especial para policiais.
2.17. Apoiar projeto de lei federal
agravando as penas para crimes dolosos, praticados por policiais ou contra
policiais, no exercício de suas funções.
2.18. Dar continuidade ao Programa de
Acompanhamento dos Policiais Envolvidos em Ocorrência de Alto Risco, da
Secretaria de Segurança Pública, que afasta do policiamento de rua os
policiais envolvidos em ocorrências que tenham como resultado a morte de
civis, obrigando-os a realizar cursos de reciclagem.
2.19. Regulamentar e aumentar o controle
sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e nos horários de
folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo
de arma de fogo.
2.20. Desenvolver e apoiar programas e
campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais, a fim de
implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal
de armas.
2.21. Apoiar o aperfeiçoamento da
legislação que regulamenta os serviços privados de segurança.
2.22. Elaborar indicadores básicos para
monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do
funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
2.23. Rever os regulamentos disciplinares
das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-os à ordem
constitucional vigente.
2.24. Organizar seminário estadual para
policiais sobre educação em direitos humanos.
3. Sistema prisional e ressocialização.
3.1. Desenvolver parcerias entre Estado e
entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do funcionamento do
sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da
dignidade do preso.
3.2. Incentivar a aplicação de penas
alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor reintegração
dos condenados à sociedade.
3.3. Desenvolver programas de
identificação de postos de trabalho para cumprimento da pena de prestação
de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e
sociedade civil.
3.4. Apoiar o Projeto de Lei n. 2.684/96, em
tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas.
3.5. Incentivar a criação dos conselhos
comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da
Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juízes e promotores para
verificar as condições do sistema penitenciário.
3.6. Construir novas unidades para o regime
semi-aberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime
aberto, no termos da Lei de Execução Penal.
3.7. Criar grupo de trabalho, destinado a
propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execuções
Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário,
Ministério Público, Procuradoria do Estado, Secretarias de Administração
Penitenciária e Segurança Pública, OAB e organizações da sociedade civil.
3.8. Criar as condições necessárias ao
cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à classificação de
presos para individualização da execução da pena, com a contratação e
capacitação de profissionais para elaborar e acompanhar programas de
ressocialização e reeducação de presos, em parceria com entidades não
governamentais.
3.9. Aperfeiçoar o tratamento prisional da
mulher em razão de suas especificidades, garantindo progressivamente a
alocação de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a
realização de visitas íntimas e familiares.
3.10. Instituir a Ouvidoria do Sistema
Penitenciário.
3.11. Expandir e fortalecer a assistência
judiciária ao preso.
3.12. Desenvolver programas de
informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério
Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal.
3.13. Garantir acesso aos mapas da
população de presos no sistema penitenciário, das cadeias públicas e
distritos policiais, a fim de permitir monitoramento da relação entre
número de vagas e número de presos no sistema.
3.14. Garantir a separação dos presos por
tipo de delito e entre presos condenados e provisórios.
3.15. Prever mecanismos de defesa técnica
para presos acusados em processos disciplinares.
3.16. Agilizar o exame de corpo de delito
nos casos de denúncia de violação à integridade física do preso.
3.17. Aperfeiçoar a formação e reciclagem
dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo com as normas
para seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
3.18. Criar Escola Estadual Penitenciária.
3.19. Implementar os procedimentos do Manual
de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do
Estado.
3.20. Apoiar o trabalho do grupo de
negociadores, que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes
prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebeliões
no sistema penitenciário.
3.21. Adotar providências que permitam a
desativação do complexo do Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a
negociação da área à construção de novas unidades prisionais nos termos
das regras mínimas fixadas pela ONU.
3.22. Criar condições para absorção pelo
sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos distritos
policiais e cadeias públicas do Estado.
3.23. Facilitar o acesso dos presos à
educação, ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos como Educação
Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e
Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizações não
governamentais e universidades.
3.24. Promover programas de capacitação
técnico-profissionalizante para os presos, possibilitando sua reinserção
profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com
organizações não governamentais e universidades.
3.25. Desenvolver programas visando a
absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de
presos em regime aberto e semi-aberto, privilegiando parcerias com
organizações não governamentais.
3.26. Apoiar propostas legislativas para
estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a
sua integração à Previdência Social, ressalvadas apenas as restrições
inerentes à sua condição.
3.27. Aperfeiçoar o atendimento da saúde
no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convênios entre Governo
Estadual e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar
aos presos.
3.28. Realizar o monitoramento
epidemiológico da população carcerária.
4. Promoção da Cidadania e Medidas contra
a Discriminação
4.1. Apoiar propostas legislativas coibindo
todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade,
credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual,
deficiência física ou mental e doenças, e revogar normas discriminatórias
na legislação infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição
de práticas discriminatórias previstas na Constituição Federal.
4.2. Formular e implementar políticas,
programas e campanhas para eliminação da discriminação, em particular na
educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social.
4.3. Desenvolver programas permanentes de
treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a
diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias.
4.4. Criar canais de acesso direto e regular
da população a informações e documentos governamentais.
4.5. Instalar centrais de atendimento ao
cidadão (como, por exemplo, o "Poupatempo"), reunindo e oferecendo
à população serviços de diversos órgãos públicos.
4.6. Lançar campanha estadual, envolvendo
todos os municípios, com o objetivo de dotar gratuitamente a população
carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de
nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e
certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de
dispensa da incorporação).
4.7. Instalação, no âmbito da Secretaria
de Emprego e Relações de Trabalho, de uma Câmara Permanente de Promoção
da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas,
programas e campanhas de promoção da igualdade no trabalho.
5. Crianças e Adolescentes
5.1. Implementar campanhas para proteção e
promoção dos direitos da criança e do adolescente, com base em diretrizes
estaduais e nacionais, e priorizando os temas da violência, abuso e assédio
sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil,
proteção do adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de
drogas.
5.2. Manter e incrementar infra-estrutura
para o adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
5.3. Incentivar a captação de recursos
privados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.4. Elaborar plano estadual e incentivar a
elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da criança e do
adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da
sociedade civil.
5.5. Manter programas de capacitação de
profissionais encarregados da execução da política de promoção e defesa
de direitos da criança e do adolescente.
5.6. Divulgar amplamente o Estatuto da
Criança e do Adolescente nas escolas estaduais.
5.7. Erradicar o trabalho infantil no Estado
e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que
incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
5.8. Desenvolver programa de combate à
exploração sexual infanto-juvenil.
5.9. Ampliar programas de prevenção à
gravidez precoce e atendimento a adolescentes grávidas.
5.10. Desenvolver programa de capacitação
profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos,
prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.11. Desenvolver oficinas culturais e
cursos de música, teatro, artes plásticas, dirigidos para crianças e
adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades da Febem.
5.12. Garantir orientação jurídica e
assistência judiciária especializada nos processos de conhecimento e
execução, em que sejam interessados crianças ou adolescentes.
5.13. Criar programas de orientação
jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de
ato infracional.
5.14. Apoiar a criação e funcionamento de
varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais
envolvendo crianças e adolescentes.
5.15. Incentivar programas de integração
da criança e do adolescente à família e à comunidade, e de guarda, tutela
e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados.
5.16. Reorganizar e regionalizar os
estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de ato
infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, com participação da comunidade.
5.17. Desenvolver ação integrada do Poder
Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público, aperfeiçoando o
sistema de aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores
de ato infracional.
5.18. Priorizar programas que privilegiem a
aplicação de medidas sócio-educativas não privativas da liberdade para
adolescentes autores de ato infracional.
5.19. Estabelecer um sistema estadual de
monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção
particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e
familiares desaparecidos, combate à violência contra a criança e o
adolescente, e atendimento aos autores de ato infracional.
5.20. Criar e manter programas de nutrição
e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes.
5.21. Manter programas sócio-educativos de
atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros
de juventude, em apoio à família e à escola.
5.22. Manter programas de atendimento a
crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo condições de
socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura,
profissionalização e trabalho, e resgate integral da cidadania.
6. Mulheres
6.1. Apoiar o Conselho Estadual da
Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa
dos direitos da mulher.
6.2. Incrementar parcerias com
organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos estadual
e municipais, para formular e monitorar políticas e programas de governo para
a defesa dos direitos da mulher.
6.3. Incentivar a participação das
mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.
6.4. Criar, manter e apoiar programas de
combate à violência contra a mulher, priorizando as casas-abrigo e os
centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de
violência, por meio de parcerias entre Governo Estadual, governos municipais
e organizações da sociedade civil, em observância à Convenção
Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a
Mulher.
6.5. Aprimorar o funcionamento e expansão
da rede de delegacias da mulher.
6.6. Apoiar os serviços de defesa dos
direitos da mulher, tais como o Centro de Orientação Jurídica e
Encaminhamento da Mulher – COJE, da Procuradoria Geral do Estado.
6.7. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de
prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo a
questão do assédio sexual.
6.8. Apoiar a revogação de normas
discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em
particular as normas do Código Civil Brasileiro.
6.9. Apoiar a regulamentação do artigo
7º, inciso XX, da Constituição Federal, por meio da formulação e
implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no
mercado de trabalho nas áreas urbana e rural.
6.10. Assegurar a implementação da Lei n.
9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em razão de
gravidez.
6.11. Divulgar na esfera estadual os
documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres ratificados
pelo Brasil.
6.12. Divulgar e implementar a Convenção
Paulista sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a
Mulher, assinada em 1992.
6.13. Desenvolver pesquisas e divulgar
informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre as
formas de proteção e promoção de seus direitos.
7. População Negra
7.1. Apoiar o Conselho Estadual da
Comunidade Negra e incentivar a criação de conselhos municipais da
comunidade negra.
7.2. Promover o acesso da população negra
ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da adoção de ações
afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem
dirigidos à população negra.
7.3. Divulgar as convenções
internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a legislação
infraconstitucional que tratem da discriminação racial.
7.4. Revogar normas discriminatórias ainda
existentes na legislação infra-constitucional e aperfeiçoar normas de
combate à discriminação racial.
7.5. Apoiar políticas que promovam a
comunidade negra econômica, social e politicamente.
7.6. Desenvolver ações afirmativas para
ampliar o acesso e permanência da população negra na rede pública e
particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e
universidades.
7.7. Desenvolver campanhas de combate à
discriminação racial e valorização da pluralidade étnica do Brasil.
7.8. Implementar a Convenção sobre a
Eliminação da Discriminação Racial no Ensino.
7.9. Incluir no currículo de 1º e 2º
graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil.
7.10. Desenvolver programas que assegurem a
igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado,
particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao
fomento à produção cultural e à preservação da memória da comunidade
negra no Brasil.
7.11. Mapear e promover os atos necessários
ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para a
comunidade negra.
7.12. Promover a titulação definitiva das
terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, bem como apoiar
programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades.
7.13. Desenvolver pesquisas e divulgar
informações sobre a violência e discriminação contra a população negra
e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.
7.14. Incluir o quesito "cor" em
todos os sistemas de informação e registro sobre a população e bancos de
dados públicos.
8. Povos Indígenas
8.1. Apoiar políticas de proteção e
promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os
princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.
8.2. Garantir aos povos indígenas
assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com atenção à
especificidade de cada povo.
8.3. Garantir aos povos indígenas
educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio-cultural.
8.4. Promover a divulgação de
informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios de
comunicação e escolas, como medida de combate à discriminação e à
violência contra os povos indígenas e suas culturas.
8.5. Apoiar as comunidades indígenas no
desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico,
ambiental e cultural.
8.6. Apoiar os serviços de orientação
jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas.
8.7. Apoiar a demarcação de terras para as
comunidades indígenas do Estado.
8.8. Organizar levantamento da situação
atual de saúde dos povos indígenas no Estado e desenvolver ações
emergenciais nesta área, em colaboração com o Governo Federal.
8.9. Colaborar com o Governo Federal na
assistência emergencial às comunidades indígenas mais vulneráveis no
Estado.
9. Refugiados, Migrantes Estrangeiros e
Brasileiros
9.1. Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de
Estrangeiros, de forma a garantir os direitos de cidadania dos estrangeiros
que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educação, saúde e
moradia.
9.2. Apoiar propostas para anistiar e/ou
regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e irregulares,
dando-lhes plenas condições de exercício dos seus direitos.
9.3. Apoiar a ratificação da Convenção
Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e
suas Famílias.
9.4. Aprofundar o debate sobre os direitos
dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteção e
promoção dos direitos dos migrantes.
9.5. Garantir a implementação da
Resolução Estadual SE n. 10, de 1995, que garante o acesso à escola para
crianças estrangeiras, certificado de conclusão de curso e histórico
escolar.
9.6. Apoiar os serviços gratuitos de
orientação jurídica e assistência judiciária aos refugiados e migrantes.
9.7. Apoiar estudos, pesquisas e discussão
dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas famílias.
9.8. Criar e incentivar projetos de
assistência e de qualificação profissional e fixação territorial da
população migrante.
10. Terceira Idade
10.1. Apoiar a formulação e
implementação da Política Nacional do Idoso.
10.2. Formular uma Política Estadual do
Idoso, em conformidade com a Política Nacional, para garantir aos cidadãos
com mais de sessenta anos as condições necessárias para pleno exercício
dos direitos de cidadania.
10.3. Apoiar a criação e fortalecimento de
conselhos municipais e associações de defesa dos direitos do idoso.
10.4. Desenvolver e apoiar programas de
escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminação
da discriminação nos locais de trabalho e de inserção destas pessoas no
mercado de trabalho.
10.5. Apoiar programas de preparo das
pessoas idosas para a aposentadoria.
10.6. Garantir atendimento prioritário às
pessoas idosas em todas as repartições públicas.
10.7. Apoiar programas de capacitação de
profissionais que trabalham com os idosos.
10.8. Apoiar programas de orientação de
servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos.
10.9. Facilitar o acesso das pessoas idosas
a cinemas, teatros, shows de música e outras formas de lazer público.
10.10. Conceder passe livre e precedência
de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte público urbano e
interurbano.
10.11. Incentivar a modificação dos
degraus dos ônibus, para facilitar o acesso das pessoas idosas.
10.12. Apoiar programas de assistência aos
idosos visando a sua integração à família e à sociedade e incentivando
seu atendimento no seu próprio ambiente.
10.13. Apoiar a criação e funcionamento de
centros de convivência para pessoas idosas.
10.14. Estudar formas de garantir moradia
aos idosos desabrigados, com moradia precária e sem condições de pagar
aluguel.
10.15. Garantir o atendimento preferencial
ao idoso no sistema público de saúde.
10.16. Garantir assistência preferencial
médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos carentes e
internados em residências para idosos.
10.17. Pugnar pela humanização dos asilos,
inclusive promovendo visitas regulares do Conselho Estadual do Idoso às
residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento.
10.18. Apoiar a criação da Curadoria do
Idoso, no âmbito do Ministério Público.
10.19. Apoiar programas de estudo e pesquisa
sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da situação dos
idosos no Estado.
10.20. Incentivar à criação de
cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o
idoso.
10.21. Criar e incentivar a criação de
núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas,
laborativas, recreativas e associativas.
10.22. Criar e incentivar programas de lazer
e turismo para a população idosa.
10.23. Apoiar a "Universidade para a
Terceira Idade".
10.24. Criar programas especiais de aluguel
social para idosos de baixa renda.
11. Pessoas Portadoras de Deficiência
11.1. Apoiar o Conselho Estadual para
Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a criação de
conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de
deficiência.
11.2. Implementar políticas e programas de
proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e de sua
integração plena à vida familiar e comunitária, priorizando o atendimento
à pessoa portadora de deficiência em sua residência e em serviços comuns
de saúde, educação, trabalho, serviço social e facilitando o acesso a
serviços especializados e programas de complementação de renda.
11.3. Formular e/ou apoiar normas relativas
ao acesso do portador de deficiência ao mercado de trabalho e ao serviço
público, bem como incentivar programas de educação e treinamento
profissional que contribuam para a eliminação da discriminação.
11.4. Criar incentivos para aquisição e
adaptação de equipamentos que permitam o emprego de trabalhadores portadores
de deficiência física.
11.5. Promover campanha educativa visando a
integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade, a eliminação
de todas as formas de discriminação, com a divulgação de legislação
sobre os seus direitos.
11.6. Assegurar aos portadores de
deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos, sempre que
suas condições o permitam.
11.7. Facilitar o acesso de pessoas
portadoras de deficiência aos serviços de informação, documentação e
comunicação social.
11.8. Desenvolver programas de remoção de
barreiras físicas que impeçam ou dificultem a locomoção das pessoas
portadoras de deficiência, garantindo a observância das normas técnicas de
acessibilidade (ABNT n. 9.050/94) por todos os órgãos públicos
responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos de obras.
11.9. Garantir atendimento prioritário ao
portador de deficiência em todos os serviços públicos.
11.10. Implementar políticas que contribuam
para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio
da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio aberto
e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
11.11. Apoiar programas de estudo e pesquisa
sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da
sua situação no Estado.
11.12. Publicar guia de serviços públicos
estaduais voltados à pessoa portadora de deficiência.
11.13. Coordenar a execução de um
levantamento estatístico no Estado procurando identificar a quantidade e
especificidades das deficiências existentes.
11.14. Apoiar programas de lazer, esporte e
turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de
deficiência.
11.15. Regulamentar a Lei Complementar
estadual n. 683/92*, que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de
cargos e empregos para pessoas portadoras de deficiência.
12. Homossexuais e Transexuais
12.1. Apoiar campanha pela inserção na
Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo proibindo
expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual.
12.2. Apoiar programas de coleta e
divulgação de informação junto a organizações governamentais e da
sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade, e da
violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e profissionais
do sexo.
12.3. Pugnar pelo julgamento e punição dos
autores de crimes motivados por discriminação centrada na orientação ou
identidade sexual.
12.4. Apoiar a criação e funcionamento de
casas abrigo para adolescentes expulsos de casa por sua orientação ou
identidade sexual.
12.5. Adotar medidas visando coibir a
discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do
serviço público.
IV - Implementação e Monitoramento de
Políticas de Direitos Humanos
1. Criar núcleo formado por representantes
do Governo do Estado, da sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania) e da
Universidade (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo)
para coordenar e monitorar a implementação do Programa Estadual de Direitos
Humanos e elaborar relatórios anuais sobre a situação dos direitos humanos
e a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos em São Paulo, a
partir de relatórios parciais elaborados pelas Secretarias de Estado.
2. Acompanhar e apoiar as prefeituras
municipais no cumprimento das obrigações mínimas de proteção e promoção
dos direitos humanos.
3. Estabelecer acordos entre o Governo
Estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, para
formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na
formulação, implementação e monitoramento de políticas de direitos
humanos e em particular do PEDH.
4. Assegurar a ampla divulgação e
distribuição do Programa Estadual de Direitos Humanos no Estado, por todos
os meios de difusão.
5. Apoiar o funcionamento do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos Conselhos Estaduais de
Defesa da Cidadania.
6. Apoiar a criação e o funcionamento de
conselhos municipais de defesa dos direitos humanos e de defesa da cidadania.
7. Incentivar a elaboração de programas
municipais de direitos humanos.
8. Apoiar o funcionamento da Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
9. Apoiar a criação e o funcionamento de
comissões de direitos humanos nas câmaras municipais.
10. Incentivar a formação de parcerias
entre Estado e sociedade na formulação, implementação, monitoramento e
avaliação de políticas e programas de direitos humanos.
11. Elaborar indicadores básicos para
monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e da qualidade
de programas/projetos relativos aos direitos humanos.
12. Elaborar indicadores básicos para
monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do
funcionamento do Judiciário e do Ministério Público.
13. Divulgar anualmente as iniciativas do
Governo do Estado, órgão por órgão, no cumprimento do Programa Estadual de
Direitos Humanos.