O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional da Grande São Paulo faz saber que, no período de 14 de agosto a 10 de setembro de 2013, estarão abertas as inscrições para concurso de seleção de estagiários de Direito, do qual poderão participar os estudantes de Direito, cursando o 4º (7º ou 8º semestres) ou 5º (9º ou 10º semestres) ano em 2013 em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.
O presente concurso visa o preenchimento das vagas que se verificarem ou vierem a ser criadas na área do Contencioso Geral e Tributário Fiscal - Grande São Paulo – Seccional de Santo André, até o limite de 21 (vinte e uma), dentro do período de validade do concurso, que é de um ano, prazo em que serão convocados os candidatos habilitados, sempre de acordo com a ordem de classificação e na medida dos recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º, da Resolução PGE nº 39, de 8 de julho de 2010, alterada pela Resolução PGE nº 2, de 3 de fevereiro de 2012.
Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências 5% (cinco por cento) das vagas existentes. Esses candidatos deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau da incapacidade que apresentam. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, os cargos ficarão liberados para os demais candidatos (Lei Complementar Estadual n º 683, de 18 de setembro de 1992).
O candidato que não estiver inscrito na ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias após o início do exercício, comprovar que requereu a necessária inscrição.
O estágio terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e duração máxima de 2 (dois) anos, fazendo jus à bolsa de R$ 700,00 (setecentos reais) e auxílio transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia trabalhado, nos termos do artigo 9º do Decreto 56.013, de 15 de julho de 2010.
O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal, bem como apresentar cópia de Identidade e de comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade, que demonstre, naquela data, estar cursando o 4º ou 5º ano em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.
As inscrições somente poderão ser realizadas por cadastro no site www.pge.sp.gov.br.
Certifique-se de detalhes no edital anexo ou através do site da PGE, garanta já sua vaga faça sua inscrição agora clique aqui.