CENTRO DE ESTUDOS
Procuradora do Estado
Chefe: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER
Rua Pamplona, 227, 3º e 4º andares, Bela Vista
CEP: 01405-000, São Paulo, SP
Tel.: (0xx11) 3286-7027 / 3286-7020
fax: (0xx11) 3286-7028
E-mails para comunicação :
1) Serviço de Divulgação: servicodivulgacao@pge.sp.gov.br
2) Biblioteca: bibliotecacestudos@pge.sp.gov.br
O QUE É O CENTRO DE ESTUDOS ?
O Centro de Estudos é órgão auxiliar da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, incumbido de promover o aperfeiçoamento intelectual e profissional dos integrantes da Carreira de Procurador do Estado e do pessoal administrativo.
Instituído pela Lei Complementar n. 93, de 1974, está organizado nos termos do Decreto n. 8.140/76. A atual Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado ( Lei Complementar n. 478/86 ) define as competências do Centro de Estudos.
O QUE FAZ O CENTRO DE ESTUDOS ?
O Centro de Estudos tem a competência legal de promover o aprimoramento jurídico e intelectual dos Procuradores do Estado e o treinamento do pessoal administrativo da Procuradoria Geral do Estado.
Instrumento de produção científica e cultural, o Centro de Estudos conta com os seguintes serviços:
QUEM É QUEM NO CENTRO DE ESTUDOS ?
PROCURADORA DO ESTADO
CHEFE
MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER
ASSESSORIA
Mônica Espósito de Moraes Almeida Ribeiro, Tânia Graça Campi Maluf, Anna Candida Alves Pinto Serrano
DIRETORA DE SERVIÇO
Núria de Jesus Silva
COMISSÃO EDITORIAL
Designando, à vista do disposto nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 8140/76, com
a modificação introduzida pelo Decreto nº 14.696/80, para compor a Comissão
Editorial do Centro de Estudos, para o mandato de um ano, os Procuradores do
Estado:
Marcia Maria Barreta Fernandes Semer *
Caio Augusto Limongi Gasparini
Célia Almendra Rodrigues
Daniel Smolentzov
Fabrízio de Lima Pieroni
Flávia Cherto Carvalhaes
João Carlos Pietropaolo
Márcio Sotelo Felippe
Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro
Roberto de Almeida Gallego
Suely Mitie Kusano
*
presidente, na qualidade de
Procuradora do Estado Chefe do referido órgão.
A REVISTA
DA PGE
Editada semestralmente, veicula artigos doutrinários sobre
temas jurídicos e filosóficos relacionados às atividades da PGE.
Constitui uma das mais importantes publicações jurídicas nacionais.
O BOLETIM DO CENTRO DE ESTUDOS
Publicação bimestral, divulga material de interesse dos Procuradores do Estado, constituindo-se em indispensável instrumento de trabalho. Divide-se em cinco cadernos:
Notícias - os principais acontecimentos da PGE.
Doutrina - estudos e pareceres elaborados no exercício das atribuições inerentes ao cargo do Procurador do Estado.
Atividades forenses - peças processuais desenvolvidas por Procuradores do Estado de São Paulo.
Jurisprudência - acórdãos e ementários de interesse da Administração Pública.
Legislação - seleção de leis, decretos e atos normativos editados no período.
Jurisprudência - acórdãos e ementários de interesse da Administração Pública.
ESCOLA SUPERIOR DA PGE - GRUPO DE TRABALHO
Resolução de
22-10-2003
Designando, à vista do disposto no artigo 1º da Resolução PGE nº
5, de 19 de fevereiro de 2003, a Procuradora do Estado Anadil Abujara
Amorim - RG. 6.608.134, para atuar como coordenadora do grupo de
trabalho incumbido da elaboração do projeto e implantação da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, ficando, de outra
parte, cessados os efeitos do artigo 1º da Resolução nº 5, de 19
de fevereiro de 2003, quanto à designação da Procuradora do Estado
Dora Maria Vendramini Barreto - RG. 4.649.081-4
Resolução PGE-5, de 19-2-2003
O Procurador Geral do Estado resolve:
Artigo 1º - Fica constituído junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado Grupo de Trabalho incumbido da elaboração do projeto e implantação
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - O referido grupo será constituído dos seguintes Procuradores do
Estado, sob coordenação da primeira nomeada, sem prejuízo das atribuições
normais de seus cargos:
Dra. Dora Maria Vendramini Barreto - RG 4.649.081-4; Dra. Anadil Abujabra Amorim
- RG 6.608.134; Dr. Anselmo Pieto Alvarez - RG 18.271.768; Dra. Maria Luciana de
Oliveira Facchina Podval - RG 7.948.195; e Dra. Suzana Maria Pimenta Catta Preta
Federich - RG 13.038.811.
Parágrafo único - Fica facultado aos integrantes do Grupo de Trabalho
solicitarem o auxílio e a colaboração de pessoas especializados no assunto,
inclusive no que tange ao preparo de expedientes a ser submetido ao Conselho
Estadual de Educação.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades até o efetivo
credenciamento da Escola e autorização para a realização do curso de pós-graduação
"lato sensu" a ser proposto.
Artigo 4º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BIBLIOTECA CENTRAL
Localizada na sede do Centro de Estudos
Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista
CEP: 01405-902, São Paulo, SP
tel.: (0xx11) 3286-7053, fax: (0xx11) 3286-7055
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h .