Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Legislação e Jurisprudência

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1 INTRODUÇÃO


1.1 SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


A partir do processo de democratização, e especialmente da Constituição Federal de 1988, é que o Estado brasileiro passou a ratificar os principais tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. As transformações ocorridas no âmbito interno, com o restabelecimento do Estado Democrático de Direito e o resgate dos direitos e garantias fundamentais, propiciaram o crescente fortalecimento dos mecanismos de proteção à dignidade humana.
Nesse cenário, os direitos humanos foram gradativamente elevados à condição de política pública no âmbito governamental. Foram criados o Programa Nacional de Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Programas Estaduais de Direitos Humanos (como, por exemplo, no Estado de São Paulo), dentre outros relevantes mecanismos de proteção. No plano das instituições jurídicas, foram criadas Comissões, Assessorias Especiais e Grupos de Trabalho de Direitos Humanos, na Procuradoria Geral do Estado, no Ministério Público, na Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições. No Estado de São Paulo, desde 1995, foi instituído o Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado.
Após a edição dos livros Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos (1997), Direitos humanos: construção da liberdade e da igualdade (1998) e Direitos humanos: legislação e jurisprudência
(2 volumes, 1999), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio de seu Grupo de Trabalho de Direitos Humanos, em conjunto com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE), tem a honra de lançar a público a presente obra.
O livro Sistema interamericano de proteção dos direitos humanos: legislação e jurisprudência é publicação inédita em nosso país. Trata-se da primeira obra jurídica a compilar a mais significativa jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como os mais relevantes instrumentos do sistema interamericano. Foram traduzidos para a língua portuguesa as mais destacadas opiniões emitidas pela Corte, no exercício de sua jurisdição consultiva e as mais destacadas decisões por ela proferidas, no exercício de sua jurisdição contenciosa. A obra ainda contempla notas explicativas a respeito do funcionamento do sistema interamericano.
Considerando que o Estado brasileiro reconheceu, em dezembro de 1998, a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tendo em vista que, de acordo com a Convenção Americana, os Estados comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todos os casos em que forem partes, pode-se afirmar que a presente obra revela peculiar interesse e utilidade aos operadores do Direito, ao dar publicidade à jurisprudência desenvolvida pela Corte. Os instrumentos internacionais de direitos humanos devem ser somados aos instrumentos nacionais de proteção, na medida em que ampliam, reforçam e aprimoram o grau de proteção de direitos no âmbito interno.
Que a presente obra possa significar um especial estímulo e convite à defesa dos direitos humanos, celebrando a conjugação da tutela nacional e internacional de proteção, na busca da mais eficaz concretização do valor da dignidade humana.

ROSALI DE PAULA LIMA
Procuradora Geral do Estado