Sistema
Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Legislação e Jurisprudência
SUMÁRIO BIBLIOTECA VIRTUAL INÍCIO
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INTRODUÇÃO
1.2 A FACE INTERAMERICANA DOS DIREITOS UNIVERSAIS
Observamos, não sem externar nosso largo contentamento, que a prevalência e a promoção dos direitos humanos têm alcançado conquistas notáveis na cena histórica recente.
Auspicioso recobrar a submissão da ditadura chilena ao julgamento de seus tribunais comuns, o que se efetivou com o rompimento, fundado em decisão da Suprema Corte do Chile, da imunidade ilegítima do general Augusto Pinochet, conhecido violador dos direitos fundamentais.
Da mesma forma, também importante registrar o concurso do Brasil para a consolidação de um sistema continental de proteção dos direitos humanos, lançando o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos por nosso país como um desses grandes fatos que resultam por sinalizar a inevitabilidade de outras vitórias, bem como por forjar defesas sólidas impeditivas de retrocessos.
O Governo do Estado com a sociedade civil paulista, outrora pioneiros na elaboração do primeiro programa de direitos humanos dentre os Estados do Brasil, atendendo às diretrizes emanadas da Conferência de Viena, recentemente protagonizou a recepção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em São Paulo, em colóquios governamentais e não-governamentais, reafirmando seu compromisso de engajamento para a edificação e reforço de nosso sistema continental de proteção dos direitos humanos.
Atuando como parceira na arena interamericana de proteção dos direitos fundamentais, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania também tem cuidado da difusão das ações em direitos humanos no âmbito local, capacitando agentes multiplicadores para atuarem na elaboração, articulação e acompanhamento de políticas públicas municipais destinadas a garantir a observância e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana, o que dá cumprimento à diretriz de municipalização aprovada na II Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Lançando estas considerações introdutórias com os traços breves que o brilho dos estudos sequentes recomenda, congratulo-me com a Procuradoria Geral do Estado e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) pelo oportuno lançamento desta obra, cuja necessidade, no contexto acima mencionado, resultava por forjar inescondível expectativa em todos nós, lutadores desta causa generosa dos direitos humanos.EDSON LUIZ VISMONA
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania