Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Legislação e Jurisprudência

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3 LEGISLAÇÃO INTERAMERICANA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

3.6 CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – RECONHECIMENTO PELO BRASIL
DECRETO LEGISLATIVO N. 89, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1998*


Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do artigo 62 daquele instrumento internacional.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - É aprovada a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do artigo 62 daquele instrumento internacional.
Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida solicitação.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

* Expedido em atendimento à Mensagem n. 1.070, de 1998, enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional.