APRESENTAÇÃO


O século XX certamente será reconhecido como aquele que inaugurou as grandes transformações das técnicas de armazenamento e disseminação das informações – a Revolução da Informática. Informação é, hoje, mais do que nunca, expressão e fator de poder e de responsabilidade. Por isso, numa sociedade democrática, ela deve ser compartilhada. A Carta Constitucional de 1998 potencializa o Brasil como um Estado Democrático de Direito. A realização desse ideal passa necessariamente pela concretização do direito à informação (CF, artigo 5º, inciso XIV). Nessa esteira, a Lei de Execução Penal – LEP (7.210, de 11/7/84), no seu artigo 3º, garante aos encarcerados todos os direitos não atingidos pela sentença. Em outro dispositivo (artigo 46), impõe que o condenado, no início da execução da pena ou da prisão, seja cientificado das normas disciplinares. Em suma, essa Lei assegura ao preso o conhecimento de suas potencialidades (direitos) e limitações (deveres). Isso porque só se pode exigir uma conduta, e punir a sua negação, daqueles que tenham conhecimento prévio e real do dever-ser.

Por isso, é com imensa satisfação que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria da Administração Penitenciária, vem proporcionar às pessoas encarceradas esta Cartilha, fruto da experiência diária dos Procuradores do Estado integrantes da Coordenadoria de Assistência Judiciária ao Preso. Fica aqui registrada a colaboração de membros da Secretaria da Administração Penitenciária que, revendo o texto, trouxeram-lhe aperfeiçoamento.

Marcio Sotelo Felippe

procurador geral do estado


SUMÁRIO     APRESENTAÇÃO    PREFÁCIO    INÍCIO

INÍCIO