APRESENTAÇÃO
O século XX certamente será reconhecido como
aquele que inaugurou as grandes transformações das técnicas de armazenamento e
disseminação das informações a Revolução da Informática. Informação é,
hoje, mais do que nunca, expressão e fator de poder e de responsabilidade. Por isso, numa
sociedade democrática, ela deve ser compartilhada. A Carta Constitucional de 1998
potencializa o Brasil como um Estado Democrático de Direito. A realização desse ideal
passa necessariamente pela concretização do direito à informação (CF, artigo 5º,
inciso XIV). Nessa esteira, a Lei de Execução Penal LEP (7.210, de 11/7/84), no
seu artigo 3º, garante aos encarcerados todos os direitos não atingidos pela sentença.
Em outro dispositivo (artigo 46), impõe que o condenado, no início da execução da pena
ou da prisão, seja cientificado das normas disciplinares. Em suma, essa Lei assegura ao
preso o conhecimento de suas potencialidades (direitos) e limitações (deveres). Isso
porque só se pode exigir uma conduta, e punir a sua negação, daqueles que tenham
conhecimento prévio e real do dever-ser.
Por isso, é com imensa satisfação que a
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria da
Administração Penitenciária, vem proporcionar às pessoas encarceradas esta
Cartilha, fruto da experiência diária dos Procuradores do Estado integrantes da
Coordenadoria de Assistência Judiciária ao Preso. Fica aqui registrada a colaboração
de membros da Secretaria da Administração Penitenciária que, revendo o texto,
trouxeram-lhe aperfeiçoamento.
Marcio Sotelo Felippe
procurador geral do estado
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INÍCIO