DEVERES DO PRESO
Por que devo ter bom comportamento na
prisão?
Porque, pela lei, é dever do preso ter bom
comportamento. Além disso, o mau comportamento poderá gerar o indeferimento de
benefícios pleiteados junto à Vara das Execuções (art. 39, II da Lei de Execução
Penal).
O preso é obrigado a trabalhar?
Sim, já que, se recusando a trabalhar, o preso
estará cometendo falta grave (art. 39, V, c.c. 50, VI, da LEP).
Devo obedecer à ordem para limpar a cela?
Sim, já que a higiene pessoal, a limpeza da cela ou
alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal é um DEVER do preso (art. 39, IX,
X da LEP).
Como devo me comportar em relação aos
demais presos e funcionários do Presídio?
A obediência aos funcionários; o respeito a
qualquer pessoa com que vá se relacionar; a urbanidade e o respeito no trato com os
demais presos é também uma obrigação do preso, sendo que seu descumprimento pode
acarretar uma falta grave ou até crime contra a honra, por exemplo.
Posso participar de rebeliões?
A Lei de Execução Penal diz que é DEVER do preso não se
envolver em movimentos contra a ordem e a disciplina, bem como não participar de fugas,
já que o preso não pode escolher como e quando vai cumprir sua pena, e ainda porque
poderá vir a responder por diversos crimes ligados a esse comportamento. A participação
em rebeliões poderá prejudicar a obtenção de benefícios em sede de execução.
Devo aceitar as faltas que me são aplicadas?
Sim, desde que elas tenham sido apuradas
regularmente, com direito à defesa, o preso DEVE acatar seu resultado, já que é dever
legal do preso se submeter à pena imposta pela prática de falta.
É verdade que terei que indenizar a vítima
e o Estado pela minha condenação?
Pela Lei de Execução Penal e o Código Penal, o
preso tem o DEVER de indenizar a vítima e seus herdeiros e também, quando possível,
pagar o Estado pelas despesas de sua manutenção.
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INÍCIO