CONSELHO PENITENCIÁRIO
O que é o Conselho Penitenciário?
É um órgão colegiado (formado por vários
profissionais) que tem função consultiva (emitir parecer em pedidos de Indulto e
Livramento Condicional) e fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos Penais e
supervisionar os patronatos e a dar assistência aos egressos).
O que mais é função do Conselho?
Zelar pelo correto cumprimento do Livramento
Condicional (propor revogação ou suspensão, sugerir a extinção da punibilidade em
caso de integral cumprimento do Livramento Condicional etc.) e provocar o indulto
individual.
Pedidos de Livramento Condicional e indulto
podem ser iniciados diretamente no Conselho?
Sim, tais pedidos podem ser protocolados diretamente
naquele órgão. Aliás, dependendo de onde o preso estiver, o andamento será agilizado
se a petição for protocolada diretamente no Conselho ao invés de ser na Vara das
Execuções Criminais.
Quem compõe tal Conselho?
É composto por profissionais da área jurídica
(promotores, advogados etc.) e profissionais de outras áreas relacionadas à Execução
(psiquiatria, psicologia etc.). Seus membros tem mandato de quatro anos. Com a
participação desses profissionais, pretende-se introduzir a experiência da comunidade
na execução penal. Seus membros são nomeados pelo Governador do Estado.
Onde funciona, qual o telefone e o horário de atendimento?
Está situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554,
8º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), Telefones 3107-0411. Atendimento ao
público de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
O Conselho pode iniciar expediente de Livramento Condicional
e Indulto?
Sim. O próprio Conselho pode tomar a iniciativa e
propor tais benefícios.
O parecer do Conselho é dispensável?
Não. Segundo a lei, por representar a Comunidade na
execução penal, o Conselho será obrigatoriamente consultado acerca da conveniência e
oportunidade da concessão do Livramento Condicional e do Indulto.
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INÍCIO