PEDIDOS JUDICIAIS
O que são pedidos judiciais no processo de
execução da pena?
O processo de execução não é mais
administrativo. Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da pena tem
apreciação pelo Juiz com manifestação prévia do Ministério Público e da Defesa.
Quem poderá pedir?
O pedido de benefício deverá, preferencialmente,
ser formulado por advogado. Isto porque só ele tem condições técnicas de avaliar o seu
cabimento. A lei exige que em todos os presídios haja assistência judiciária gratuita.
O que se poderá pedir?
A Lei de Execução penal prevê uma série de
benefícios. O preso, entretanto, deverá preencher alguns requisitos exigidos por esse
texto legal.
Quais são esses requisitos legais?
a) Requisito Objetivo: a maioria dos benefícios na
execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá cumprir um certo tempo
da pena para poder pedir um benefício.
b) Requisito Subjetivo: é o mérito, ou seja, é
preciso ter boa conduta carcerária; exercer atividade laborterápica (trabalhar) que é ,
além de tudo, um direito; ter controlada a agressividade e a impulsividade etc.
Demostrar, enfim, que está apto a retornar à sociedade.
Quais são os benefícios?
a) Remição: o preso terá direito de
descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É necessário juntar atestados
de atividade laborterápica (atestado do trabalho realizado).
b) Pedido de Progressão de Regime: do
fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto
da pena e preencher os requisitos subjetivos.
c) Livramento Condicional: cumprimento de um
terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete
crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e
aptidão para o trabalho.
d) Indulto e Comutação: todo ano o
presidente da República elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar
(reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas
hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o
preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).
e) Unificação de Penas: é o caso em que o
condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código
Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e
maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário
cumprir lapso temporal ou ter méritos.
f) Detração: o tempo de prisão provisória
(flagrante, preventiva, temporária, pronúncia) deverá ser computado como tempo de pena
cumprida. Aqui o preso também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.
Como se comprova o mérito?
Todo presídio tem uma Comissão Técnica de
Classificação composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. A lei diz que o
preso, assim que é incluído no Estabelecimento, deverá ser submetido a um exame de
classificação (para verificar como ele poderá melhor executar a pena). No decorrer do
cumprimento da condenação, outro exame é feito por essas pessoas. São elas que irão
avaliar as condições pessoais para se obter o benefício. Na entrevista será
verificado, por exemplo, se o preso está arrependido do que fez, quais são os planos
futuros, se controla ou não a agressividade, entre outros. Depois da entrevista, os
técnicos apresentam um laudo com as informações colhidas. É nesse documento que o Juiz
verifica se o preso tem ou não o mérito.
Nos pedidos de livramento condicional, indulto e
comutação o mérito também será avaliado pelo Conselho Penitenciário, que emite um
parecer.
Quando se pode pedir um laudo
criminológico?
Primeiro é necessário o preenchimento do lapso
temporal exigido de acordo com o benefício que se pretende. Converse sempre com o seu
advogado particular ou da assistência judiciária para que ele tome as providências para
a realização desse laudo.
Além desses benefícios, o que mais se pode
pedir ao Juiz?
A Lei de Execução Penal determina que o Juiz da
execução deve zelar pelo correto cumprimento da pena.
Toda vez, portanto, em que há alguma ilegalidade,
é necessário trazer o fato ao conhecimento do Juiz.
O que são ilegalidades?
Em princípio, tudo o que estiver em desacordo com a
lei. Exemplos: regime semi-aberto fixado na sentença e o preso em regime fechado; preso
condenado cumprindo pena em Distrito Policial ou Cadeia Pública; superpopulação; falta
de assistência médica; desrespeitado à integridade física ou moral; falta de
alimentação; impedir entrevista com o advogado; não atribuir atividade laborterápica;
não ter a defesa oportunidade de defender o sentenciado no processo etc.
Tudo, enfim, que estiver contrário ao que determina
a Constituição Federal e as leis penais.
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INÍCIO