SAÍDAS TEMPORÁRIAS
Quem tem direito à saída temporária?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre
pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena
total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta
carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do
Presídio.
A quem deve ser pedida a saída temporária?
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O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao
juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso
não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.
O preso pode sair para visitar sua família?
Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a
Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser
concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.
Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo
Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:
a) Natal/Ano Novo;
b) Páscoa;
c) Dia das Mães;
d) Dia dos Pais;
e) Finados.
É possível pedir saída temporária para
estudar?
Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de
Execução Penal prevê a saída temporária para freqüentar curso supletivo
profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o
sentenciado cumpre pena.
Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo
necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom
aproveitamento, sob pena de revogação.
As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária?
Qualquer falta disciplinar prejudica a saída
temporária.
O preso que praticou falta leve ou média só
poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará
reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde
o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular
ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.
É permitido atraso no retorno das saídas temporárias?
Não. O preso perde o direito à saída temporária
caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar
no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do
Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no
Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por
exemplo, atestado médico (se estiver doente).
E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o
que fazer?
Se a doença impedir a locomoção até o Presídio,
ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por
precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar
à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou
comprovante de internação.
Há garantia de o Juiz aceitar o atestado de
doença para justificar o atraso do preso, sem regredi-lo ao regime fechado?
Não. Se a doença não impedir a locomoção, não
poderá o preso chegar atrasado com a desculpa de que estava se tratando. Se pode
locomover-se, deverá apresentar-se no Presídio no dia e horário determinados e
solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela Direção do
estabelecimento penal.
E se o preso estiver em outro município,
longe do presídio, e não encontrar passagem para retornar? O que fazer?
A melhor providência, nesses casos, é entrar em
contato, quando possível, com o diretor do Presídio, esclarecendo as dificuldades. Mas
só isso não basta. Para que não haja dúvidas quanto às suas intenções, é melhor o
preso apresentar-se ao delegado de Polícia ou ao Juiz da cidade, pois estas autoridades
poderão recolhê-lo no presídio local e providenciar a remoção, ou então colher as
declarações do preso com a finalidade de preservar seu direito, como, por exemplo, em um
Boletim de Ocorrência.
Na saída temporária, o preso pode
freqüentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?
Não, o preso que está em saída temporária
deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo.
Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou
visitar a família sob certas condições.
Assim, o preso em saída temporária não pode
freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar
qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
O preso que tem saída temporária para estudar
deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.
Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a
família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família,
e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar
atendimento médico etc.
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INÍCIO