ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO
PRESÍDIO E NAS VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Quem tem direito a advogado do Estado
(advogado da Funap ou procurador do Estado)?
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84), todo aquele que não tiver recursos financeiros para contratar um advogado.
O preso(a) tem que requerer a nomeação de
um advogado para assisti-lo durante a execução de sua pena?
Não. Em todos os Presídios da rede Coespe há
advogados do Estado que atendem todos aqueles que estão cumprindo pena no Estabelecimento
Prisional (art. 16 da LEP). Quando o preso dá entrada no Presídio, o advogado recebe
essa informação e passa a cuidar de sua situação processual, tomando todas as medidas
cabíveis em relação a ele, inclusive requisitando-o para entrevista pessoal no
parlatório. O mesmo ocorre na Vara das Execuções Criminais. Se não houver procuração
nos autos, o Procurador do Estado é automaticamente designado para patrocinar sua
defesa, não havendo necessidade de o sentenciado requerer essa providência.
Se o advogado não o chamar, passados mais
de 30 (trinta) dias de sua entrada no Presídio, o que deve fazer?
Você deve recorrer aos funcionários do Presídio e
diretores para levarem uma mensagem para que o advogado o requisite no parlatório. Se
isso não funcionar, deve pedir a seus familiares que compareçam ao plantão de
atendimento (endereços no final desta Cartilha) para levar ao conhecimento do advogado
que você não conseguiu se comunicar com ele.
Como se pode obter informações sobre o andamento dos
pedidos na Vara das Execuções Criminais?
À medida em que forem sendo julgados seus pedidos,
você receberá uma intimação judicial que irá revelar se foram deferidos (você
ganhou) ou indeferidos (você perdeu). A informação poderá chegar a você ou por meio
do advogado do Presídio ou por seus familiares, realizado pela Procuradoria de
Assistência Judiciária da cidade onde você está cumprindo pena. Informe-se no
Presídio sobre o local e horário de atendimento.
Se não estiver satisfeito com o advogado do
Estado que o representa, para quem deve reclamar?
Em primeiro lugar, para a Coordenadoria de
Assistência Judiciária de seu Presídio, que é exercida por Procurador do Estado. Veja
a relação que consta no final desta cartilha. Em última instância, você pode recorrer
à Coordenadoria de Assistência Judiciária ao Preso, bem como à Funap, aos cuidados do
coordenador dos advogados.
É necessário escrever para outros órgãos
para obter informações ou assistência jurídica?
Não. Todas as cartas escritas para os diferentes
órgãos são remetidas à Coordenadoria Geral, que, por sua vez as envia para atendimento
no Presídio. É melhor e mais rápido se você escrever apenas para um lugar,
preferencialmente para a Coordenadoria Geral.
É necessário que se pague alguma coisa, ou
a funcionários ou a advogados para obter assistência ou informações?
Não. Além de desnecessário, é proibido por lei.
O Estado já paga funcionários e advogados para prestarem serviço a você.
Se o pedido está demorando para ser
julgado, isso significa que o advogado não é bom, ou não está interessado no caso?
Absolutamente não. Isso quer dizer que existem
muitos pedidos de benefícios aguardando decisão e que o processo de execução é
complicado. Em média, se tudo estiver em ordem, um pedido não é julgado antes de
decorridos dois meses de seu protocolo.
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INÍCIO